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Todas as regiões cujos presidentes de parlamento têm assento na CALRE, pertencem à União Europeia e todas têm competência legislativa. Devido a este último critério, a CALRE interpreta o conceito região duma maneira muito mais estrita que a definição no acto de concessão da CE concernente à Regionalisação, adoptado pelo Parlamento Europeu a 18 de Novembro de 1988. Este acto descreve uma região como o território que constitui uma clara entidade do punto de vista geográfico (ou um agrupamento semelhante de territórios que juntos apresentam uma continuidade), e cuja população tem certas características em comum e deseja conservar e desenvolver a sua própria identidade (...) (cf. OJC 326 do 19 de Dezembro de 1988, anexo, artigo 1.1, p. 296). Acrescentando a esta definição a exigência da competência legislativa, a CALRE evita uma composição demasiado heterogénea, que tornaria impossível a aspiração de objetivos comuns.
 
 
Em total a CALRE é constituída por 74 regiões de 8 países. Aqui abaixo pode averiguar por país quais são as regiões membras da CALRE.