A CALRE é a conferência dos presidentes dos estados federados com poder legislativo da Europa. Os presidentes que participam nela, não estão à cabeça dos parlamentos nacionais dos seus respectivos países, mas dirigem o parlamento de um estado federado ou duma região. A qualidade de membro da CALRE limita-se às regiões da União Europeia. A medida na qual os doze estados-membros da União atribuíram autonomia à regiões, difere muito dum país a outro. Certos países, como a França e a Holanda, são estados unitários, o qual significa que apenas a administração central tem capacidade legislativa. Ao contrário, países como a Alemanha e a Bélgica são federações, onde os estados federados desfrutem de amplas capacidades legislativas. Noutros países ainda, por exemplo o Reino Unido e Portugal, certas regiões dispõem de um próprio parlamento, mas no resto do país vigem somente leis nacionais.
Composição
A CALRE reune, pois, os parlamentos regionais da União Europeia com capacidade legislativa. Em total trata-se de 74 regiões de 8 países. Em conjunto estas regiões representam mais de 200 milhões de habitantes. Mais especificamente a CALRE é constituído pelos parlamentos das comunidades autónomas
espanholas; os concelhos regionais
italianos; as assembleias das regiões e comunidades
belgas; os parlamentos dos Länder
austríacos e
alemães; o parlamento autónomo de Åland (
Finlândia); as assembleias regionais dos Açores e da ilha da Madeira (
Portugal); e as da Escócia, do País de Gales e da Irlanda do norte (
Reino Unido).
Embora as suas competências diferam muito, trata-se cada vez de parlamentos regionais com duas características em comum : pertencem à UE e têm competência legislativa. Estas características conferem à CALRE uma forma de homogeneidade que é crucial para a determinação de objectivos comuns. Devido à sua competência legislativa todas estas regiões estão encarregadas da conversão de regras europeias nas suas próprias leis.
Organização
A CALRE é constituído por um lado duma reunião plenária, composta pelos presidentes de todos os parlamentos que pertencem à reunião, e por outro lado de um comité permanente com oito presidentes de parlamentos regionais : um por país com uma ou várias regiões representadas na CALRE. A presidência da CALRE (tanto na reunião plenária como no comité permanente) alterna cada ano. Actualmente a presidência está nas mãos do presidente do Parlamento Flamengo.
A 29 e 30 de Outubro de 2001 a Reunião Plenária aprovou na quinta reunião da CALRE em Funchal (Madeira, Portugal) o reglamento da CALRE, que regula a organisação práctica.
Objectivos
A CALRE nasceu da sensação que a legislação regional parlamentária é insuficientamente presente no processo da unificação europeia. A CALRE considera a União Europeia como um desafio no que diz respeito à integração institucional, um processo ao qual as assembleias legislativas regionais não podem ser obrigadas a assistir duma maneira passiva. Afinal de contas eles também representam uma multidão de cidadãos da União Europeia. Além disso, os parlamentos regionais não só exprimem uma visão política mas também uma identidade cultural, e têm uma posição ideal para proteger esta individualidade cultural no processo de globalização e unificação.
Os objectivos como foram formulados em 1998 pelo presidente da CALRE daquele tempo Ovidio Sánchez Días, podem ser resumidos da maneira seguinte.
1) Posto que o controle democrático da administração europeia começa ao nível das regiões, é preciso impedir que o déficit democrático infecte estas regiões e garantizar o princípio da subsidiariedade.
2) A CALRE deve ser um estímulo na organização do controlo parlamentário dos Assuntos Europeus, nomeadamente por meio das comissões competentes para a matéria.
3) É preciso o intercâmbio de informação, por um lado dentro da CALRE entre os seus membros e por outro lado também com os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu.
4) A CALRE deve poder actuar como porta-voz do parlamentarismo regional na Europa.